PIX: Bancos aderem à cobrança de tarifas para empresas

Atualidade Brasil

Os quatro maiores bancos do país com capital aberto estão cobrando tarifas sobre as transações PIX feitas por pessoas jurídicas, conforme permitido e regulado pelo Banco Central desde 2020.

O anúncio da Caixa Econômica Federal de que iria cobrar tarifas sobre transações PIX realizadas por empresas gerou discussões nas redes sociais e até mesmo interferência do Palácio do Planalto para suspender a decisão.

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Em nota divulgada na última terça-feira (20), o banco informou que suspendeu a cobrança para permitir que os clientes se adaptem à regra e tirem suas dúvidas.

Mas afinal, a cobrança sobre as transações PIX está permitida?

De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil em 2020, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas ao realizar ou receber um PIX. No entanto, é possível haver cobrança nas seguintes situações:

  • Se o cliente realizar um PIX utilizando canais presenciais ou por telefone, mesmo que outros canais estejam disponíveis;
  • Se o cliente receber um PIX com fins comerciais, ultrapassando 30 PIX por mês ou receber utilizando QR Code dinâmico ou QR Code de uma pessoa jurídica pagadora.

O Banco Central esclarece que essas regras não se aplicam a transações de saque, que possuem regras específicas, como o limite de oito transações gratuitas por mês, incluindo operações de saque tradicional.

Além disso, o BC estabelece que microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) seguem as mesmas regras aplicadas às pessoas físicas.

No caso das demais pessoas jurídicas, as tarifas podem ser cobradas nas seguintes situações:

Para envio de PIX (transferências):

  • Se o destinatário for uma pessoa física que utiliza os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento no PIX;
  • Se o destinatário for uma pessoa jurídica que utiliza os dados da conta ou chave no PIX.

Para recebimento de PIX (compras):

  • Se o pagador for uma pessoa física;
  • Se o pagador for uma pessoa jurídica que utiliza PIX por QR Code ou serviço de iniciação.

É importante ressaltar que o Banco Central não estabelece uma taxa definida para a cobrança, permitindo que as instituições financeiras escolham livremente o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas.

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