No mês passado, a Secretaria da Receita Federal anunciou as diretrizes para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O prazo para entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio deste ano.
Quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 12 de março, tanto para desktop quanto para dispositivos móveis (Android e IOS), através da página oficial da Receita Federal.
A previsão é que sejam recebidas 43 milhões de declarações em 2024. A rapidez na entrega da declaração é crucial para aqueles que buscam receber a restituição mais rapidamente. O formato escolhido para a declaração e a forma de recebimento também influenciam no processo de restituição.
Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Indivíduos que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é a seguinte:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou recebimento da restituição via PIX.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada na declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mails ou números de telefone não são válidas.